Regulamento disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol
Título II - Infrações disciplinares
Capítulo V - Das infrações disciplinares específicas dos clubes
Secção I - Das infrações disciplinares muito graves
Subsecção I - Da proteção da verdade desportiva
Artigo 57° - utilização ou divulgação de informação privilegiada
"1. O Clube que, indevidamente, utilize ou divulgue informação privilegiada susceptível de prejudicar a integridade de jogo oficial ou da competição é sancionado com a exclusão da competição entre 1 a 3 épocas desportivas e cumulativamente com multa entre 10 e 20 UC se sanção mais grave não lhe for aplicável por força de outra disposição deste regulamento.
2. Para efeitos do presente artigo, considera-se informação privilegiada qualquer informação sobre uma equipa ou jogador de que uma pessoa disponha por força da sua posição num clube, sociedade desportiva ou organização, com excepção das informações já publicadas ou de conhecimento geral, de fácil acesso ao público interessado ou divulgadas de acordo com as regras e regulamentosque regem a competição."
E agora, descem de divisão?
E agora Benfica? Vamos ficar de braços cruzados?
Volto a dizer, para recuperar a hegemonia do futebol em Portugal e acabar de vez com o clube mais nocivo que já alguma vez existiu é preciso um Benfica forte dentro de campo e perspicaz fora dele.
Acorda Benfica! Temos um "match point" nas mãos!
HBarreiros
Comentários
Enviar um comentário